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Mulher que ficou dependente de remédio após venda sem receita procurou farmácia depois de engordar 50 kg na gravidez

Cliente já não conseguia realizar atividades básicas do dia a dia, como levantar da cama pela manhã ou preparar as próprias refeições, sem antes tomar os...

Mulher que ficou dependente de remédio após venda sem receita procurou farmácia depois de engordar 50 kg na gravidez
Mulher que ficou dependente de remédio após venda sem receita procurou farmácia depois de engordar 50 kg na gravidez (Foto: Reprodução)

Cliente já não conseguia realizar atividades básicas do dia a dia, como levantar da cama pela manhã ou preparar as próprias refeições, sem antes tomar os comprimidos Getty Images via BBC Uma tentativa de emagrecer após a primeira gestação terminou em dependência química para uma mulher de Patos de Minas, no Alto Paranaíba. Depois de ganhar cerca de 50 quilos durante a gravidez, ela procurou a Drogaria Alvorada em busca de ajuda para perder peso. Segundo o processo julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o proprietário da drogaria, Alair Raimundo dos Santos, orientou a cliente a tomar quatro comprimidos por dia de Inibex-S, medicamento de venda controlada. ✅ Clique aqui e siga o perfil do g1 Triângulo no WhatsApp Segundo a ação, o proprietário da drogaria não orientou a cliente a procurar um médico nem explicou os riscos e os possíveis efeitos colaterais do medicamento. Após iniciar o tratamento, a mulher passou a apresentar insônia, mal-estar, prostração e depressão. Ainda de acordo com o processo, ao voltar à farmácia para relatar os sintomas, ela recebeu a indicação de outros dois medicamentos de venda controlada, Lorax e Diazepam, também sem prescrição médica. 🔍 A legislação brasileira proíbe a venda de medicamentos de controle especial sem receita médica, pois seu uso sem supervisão profissional pode causar dependência, efeitos graves e riscos à saúde. Agora no g1 Segundo a mulher, o tratamento para emagrecer evoluiu para uma dependência química que durou oito anos. O período dos acontecimentos não foi informado. Ela afirmou que, com o passar do tempo, já não conseguia levantar da cama, preparar as próprias refeições nem começar o dia sem tomar os comprimidos. Nesse período, chegou a consumir dez comprimidos de Inibex e outros quatro de Lorax e Diazepam por dia, todos comprados na mesma farmácia. De acordo com a ação, a dependência provocou danos físicos, emocionais e financeiros. A mulher disse que precisou deixar o emprego como auxiliar de serviços gerais e parou de cuidar da filha, o que levou a família a contratar uma empregada doméstica para auxiliá-la. Anos depois, ela acionou a Justiça, alegando que a dependência começou após as orientações recebidas na drogaria. A Justiça condenou a Drogaria Alvorada e o proprietário ao pagamento de indenização. O processo transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Decisão fixa R$ 15 mil por danos morais Em primeira instância, a Justiça concluiu, com base em perícia e depoimentos de testemunhas, que houve recomendação e fornecimento irregular de medicamentos de venda controlada. Segundo a decisão, o acesso facilitado às substâncias contribuiu diretamente para o desenvolvimento da dependência química da mulher. O colegiado do TJMG determinou que a drogaria e o dono paguem, de forma solidária, R$ 15 mil por danos morais. Além disso, Alair deverá ressarcir metade dos gastos da cliente com a compra do medicamento. O valor da indenização por danos materiais será definido na fase de liquidação da sentença. Nessa etapa, também será calculado o total gasto pela mulher na compra dos medicamentos. Na defesa, Alair Raimundo dos Santos e a Drogaria Alvorada afirmaram que todos os medicamentos foram fornecidos de forma regular. Eles também alegaram que a cliente agiu de má-fé ao entrar com a ação. O g1 entrou em contato com o advogado Eustáquio José Bomtempo, que representa a farmácia e o proprietário, e ele afirmou que não irá comentar sobre o caso. O advogado da cliente, Paulo Roberto Camelo, afirmou que a decisão do TJMG reafirma que a venda e a indicação de medicamentos de venda controlada sem prescrição médica constituem prática ilícita e falha grave no dever de cuidado de um estabelecimento farmacêutico. Leia a nota completa abaixo. Culpa exclusiva da farmácia e do proprietário O juiz reconheceu o direito à indenização, mas entendeu que a cliente também teve culpa pelo ocorrido ao optar pela automedicação em vez de procurar atendimento médico. Ao analisar os recursos, o desembargador Antônio Bispo afastou esse entendimento. Segundo ele, a cliente demonstrou, durante as audiências, ser uma pessoa simples, com baixa escolaridade e sem condições de compreender a gravidade do uso de medicamentos controlados sem acompanhamento médico. Com isso, a maioria dos desembargadores concluiu que a responsabilidade pelos danos era exclusiva da Drogaria Alvorada e de Alair Raimundo dos Santos. LEIA MAIS: Gerente diz que funcionária 'levava ratos escondidos no cabelo' e supermercado é condenado Homenageando João Gomes, coletivo de dança conquista 1° lugar em festival internacional Padre crava placar em bolão de Noruega e Brasil O que disse o advogado da mulher indenizada "A decisão do TJMG reafirma que a venda e a indicação de medicamentos de venda controlada sem prescrição médica constituem prática ilícita e falha grave no dever de cuidado de um estabelecimento farmacêutico. O Tribunal, por maioria, foi além da sentença de primeiro grau ao afastar a tese de culpa concorrente e reconhecer que a responsabilidade pelos danos é exclusiva da farmácia e de seu proprietário, considerando que a autora, consumidora em situação de vulnerabilidade, não tinha condições de avaliar os riscos daquela automedicação. A decisão, já transitada em julgado, é um precedente importante para a proteção do consumidor e para a fiscalização rigorosa da venda de substâncias controladas, e segue agora para a fase de liquidação de sentença." ASSISTA: Saiba os perigos da automedicação para a saúde Saiba os perigos da automedicação para a saúde VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas